quinta-feira, 6 de agosto de 2015

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domingo, 2 de agosto de 2015

banco de sangue de cordão umbilical

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Armazenar sangue de cordão umbilical é prática cada vez mais comum no país

Rio de Janeiro – Apesar do nome longo e complicado, o armazenamento de sangue de cordão umbilical para uso autólogo é prática cada vez mais popular no país. O preço alto, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 7 mil, além da manutenção anual que é, em média, R$ 500, não desestimula pais preocupados com o futuro bem-estar dos filhos.
Embora o número de bancos privados, atualmente 17, tenha se mantido o mesmo desde 2010, dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que a quantidade de cordões armazenados vem crescendo substancialmente desde 2003. Entre 2009 e 2010, o número de cordões passou de 8.866 para 11.456.
Embora dados mais recentes ainda não tenham sido divulgados, o gerente de Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, Daniel Roberto Coradi de Freitas, informou que a procura pelo serviço continua aquecida. “O número de bolsas [bolsas] cresce todo o ano, embora o número de bancos não tenha crescido, a atividade comercial está se expandindo, o que pode significar que esses bancos estão aumentando seu lastro de captação”, explicou Coradi. 
A diretora de Produção do banco privado Cryopraxis, Janaína Machado, disse que a empresa, a maior do país, está próxima da meta de coleta de cerca de 400 amostras por mês. “Nossa média de coleta é atualmente 300 a 350 amostras por mês”, explicou. Criada em 2001, a Cryopraxis, que é o maior banco privado de sangue de medula óssea do país, tem armazenadas 30 mil unidades desse tipo de sangue. Janaína explicou que do total armazenado, quatro unidades foram utilizadas para tratamento de clientes. “Três foram para leucemia e um para pesquisa clínica de hipóxia neonatal (sofrimento do feto por baixa concentração de oxigênio)”.
Para o presidente da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), Carmino Antônio Souza, a desinformação sobre o serviço faz com que a maioria das famílias pague um preço alto na esperança de uma promessa sem fundamento. “As pessoas precisam saber que terão um gasto grande para manter uma célula sem nenhuma função. Elas acreditam que o que foi coletado é um seguro de vida para o filho. A coleta em si não é garantia de qualidade. É um negócio que tem favorecido vários empresários, mas o favorecimento das famílias é remoto”, comentou. “É como comprar um terreno na lua. Pode até ser legal, mas você vai fazer o que com a escritura de um terreno na lua?”.
O médico ressaltou que no caso da leucemia, principal causa de câncer em crianças e a mais citada pelos bancos privados como forma de prevenção à saúde, a utilização do próprio sangue de cordão para o transplante não deve ser realizado.
“Existem estudos que demonstram que o genoma da pessoa já traz essa predisposição à leucemia”, contou, ao explicar que uma célula-tronco de outra pessoa seria mais eficaz.  “E pode ser adquirida gratuitamente nos bancos públicos”, completou.

A funcionária do banco privado rebateu o argumento de Carmino ao defender que pacientes que precisam de transplantes de medula óssea podem utilizar o sangue do próprio cordão como forma de sobrevida, enquanto não encontra um doador compatível nos bancos públicos. “Além disso, existem outras doenças que podem ser tratadas com a célula do próprio doador, como retinoblastoma, neuroblastoma, doenças comuns na infância, além de haver uma série de pesquisas no mundo todo para diversos tratamentos”.
Já o presidente da ABHH lembrou que a terapia celular ainda está fase experimental e não há previsão de quando o tratamento com células-tronco poderá ser utilizado de forma sistemática e segura. Outro ponto levantado por ele é que mesmo que no futuro haja descobertas, passados cerca de 20 anos da coleta, a qualidade do sangue é reduzida.
A representante da Cryproxis argumentou que os bancos privados são complementares aos bancos públicos e não concorrentes. “Nós apoiamos os bancos públicos, mas há uma miscigenação enorme no Brasil, então as chances de você encontrar um doador compatível em um banco público é pequena. Então, somos uma espécie de plano de saúde. É uma decisão do cliente se quer ter o serviço público ou o privado”, ponderou.
A opinião do técnico da Anvisa Daniel Coradi é contrária à da representante da Cryopraxis. Ele considera que os bancos privados não contribuem para a saúde pública. “Eles [os bancos] armazenam para uso próprio, reduzem a doação desses cordões para os bancos públicos e prejudicam a política nacional para transplante baseada no altruísmo”.
Os dados mais recentes encontrados na página da Anvisa são de 2010 e mostram que havia no Brasil 17 bancos de armazenamento privado nessa época. Das mais de 45 mil bolsas de sangue armazenadas, apenas oito foram utilizadas para tratamento desde 2003, sendo três para uso autólogo.

Brasil terá mais cinco bancos de sangue de cordão umbilical até 2014

Rio de Janeiro – O Brasil vai ganhar até 2014 mais cinco bancos de sangue de cordão umbilical e placentário para integrar a rede brasileira, Brasilcord, criada em 2004, que conta atualmente com 12 bancos públicos desse tipo de sangue. O coordenador da BrasilCord, Luiz Fernando Bouzas, informou que uma unidade será inaugurada em Minas Gerais, em meados deste ano.
“Ainda faltam cidades importantes devido a características genéticas para serem cobertas. E os próximos bancos serão construídos nos próximos dois anos nos estados do Amazonas, Maranhão, da Bahia, de Mato Grosso do Sul. Com esses 17 bancos, esperamos ter a cobertura de todo o território nacional, com uma amostragem da população brasileira armazenada”, disse Bouzas.

O investimento médio em cada banco da expansão da rede foi R$ 3,5 milhões, financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Já existem quatro bancos em São Paulo, devido à densidade populacional, um no Rio, um no Paraná, em Curitiba, no Rio Grande do Sul, Ceará, Pará e em Pernambuco.
Outro benefício dos bancos, segundo Bouzas, é levar desenvolvimento tecnológico, servindo de base para novos centros realizarem transplantes. Os bancos públicos hoje conservam cerca de 17 mil bolsas desse tipo de sangue para atender gratuitamente pacientes à espera de transplante de medula óssea, para quem não tem um doador compatível na família. Cerca de 170 unidades já foram usadas em transplantes, desde 2004. Bouzas disse que a meta do Brasil é chegar ao armazenamento de 75 mil bolsas para garantir uma amostragem genética satisfatória da população, mas que o número atual, somado às doações voluntárias, já garante uma quantidade razoável de transplantes de medula.
“As doações ocorrem de forma organizada, dentro de maternidades conveniadas, onde as pessoas estão treinadas para coletar o melhor material possível”, informou o coordenador da Brasilcord. “O nosso aproveitamento do que é coletado nas maternidades no Brasil fica entre 60% e 70%”.
Atualmente, entre 800 e mil pessoas no Brasil buscam doadores compatíveis para transplante de medula óssea todos os anos. A coleta e o armazenamento de cada unidade custam em torno de R$ 3 mil para o Sistema Único de Saúde (SUS). A importação de unidades de sangue de cordão umbilical, vindas de registros internacionais, fica em torno de R$ 50 mil.
De acordo com Bouzas, que também é diretor do Centro de Transplante de Medula Óssea do Instituto Nacional do Câncer (Inca), atualmente há doadores para cerca de 70% dos pacientes, 50% no Brasil e mais 20% no exterior, por meio de convênios com redes internacionais de bancos de sangue de cordão. Ele explicou que entre 10% e 20% das pessoas que precisam de transplante de medula óssea não têm doador compatível devido às suas características genéticas muito selecionadas. "Nesses casos, deve-se buscar doadores os mais compatíveis possíveis".
O transplante de medula óssea é indicado para pacientes com leucemia, linfoma, anemia grave, anemia congênita, hemoglobinopatia, imunodeficiência congênita, mieloma múltiplo, além de outras doenças do sistema sanguíneo e imune.
Edição: Graça Adjuto 
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil

Seja doador de sangue e medula ossea

Passo a passo para se tornar um doador

- Qualquer pessoa entre 18 e 55 anos com boa saúde poderá doar medula óssea. Esta é retirada do interior de ossos da bacia, por meio de punções, sob anestesia, e se recompõe em apenas 15 dias.

- Os doadores preenchem um formulário com dados pessoais e é coletada uma amostra de sangue com 5 a 10ml para testes. Estes testes determinam as características genéticas que são necessárias para a compatibilidade entre o doador e o paciente.

- Os dados pessoais e os resultados dos testes são armazenados em um sistema informatizado que realiza o cruzamento com dados dos pacientes que estão necessitando de um transplante.

- Em caso de compatibilidade com um paciente, o doador é então chamado para exames complementares e para realizar a doação.

- Tudo seria muito simples e fácil, se não fosse o problema da compatibilidade entre as células do doador e do receptor. A chance de encontrar uma medula compatível é, em média, de UMA EM CEM MIL!

- Por isso, são organizados Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea, cuja função é cadastrar pessoas dispostas a doar. Quando um paciente necessita de transplante e não possui um doador na família, esse cadastro é consultado. Se for encontrado um doador compatível, ele será convidado a fazer a doação.

- Para o doador, a doação será apenas um incômodo passageiro. Para o doente, será a diferença entre a vida e a morte.

- A doação de medula óssea é um gesto de solidariedade e de amor ao próximo.

- É muito importante que sejam mantidos atualizados os dados cadastrais para facilitar e agilizar a chamada do doador no momento exato.

Caso você decida doar

1. Você precisa ter entre 18 e 55 anos de idade e estar em bom estado geral de saúde (não ter doença infecciosa ou incapacitante). Lembre-se que uma vez no cadastro, poderá ser chamado, se identificado como compatível com algum paciente, até os 60 anos.

2. Onde e quando doar
É possível se cadastrar como doador voluntário de medula óssea nos Hemocentros nos estados. No Rio de Janeiro, além do Hemorio, o INCA também faz a coleta de sangue e o cadastramento de doadores voluntários de medula óssea, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h. Não é necessário agendamento. Para mais informações, ligue para (21) 3207-1580.

3. Como é feita a doação
Será retirada por sua veia uma pequena quantidade de sangue (5 a 10ml) e preenchida uma ficha com informações pessoais.

Seu sangue será tipificado por exame de histocompatibilidade (HLA), que é um teste de laboratório para identificar suas características genéticas que podem influenciar no transplante. Seu tipo de HLA será incluído no cadastro. Os resultados são confidenciais e servem apenas para os fins do REDOME.

Seus dados serão cruzados com os dos pacientes que precisam de transplante de medula óssea constantemente. Se você for compatível com algum paciente, outros exames de sangue serão necessários.

Se a compatibilidade for confirmada, você será consultado para confirmar que deseja realizar a doação. Seu atual estado de saúde será avaliado.

A doação é um procedimento que se faz em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou geral, e requer internação por um mínimo de 24 horas. Nos primeiros três dias após a doação pode haver desconforto localizado, de leve a moderado, que pode ser amenizado com o uso de analgésicos e medidas simples. Normalmente, os doadores retornam às suas atividades habituais depois da primeira semana.

Existe uma outra forma de obtenção das células-tronco da medula óssea, que utiliza uma máquina específica (aférese) para separar do sangue periférico (corrente sanguínea), as células necessárias para o transplante. Neste caso, o doador tem que receber um medicamento antes da doação (fator de crescimento), que estimula a medula óssea a liberar estas células para a corrente sanguínea. Esta técnica só é utilizada em casos específicos, sob decisão médica e com consentimento do doador.

Importante
Um doador de medula óssea deve manter seu cadastro atualizado sempre que possível. Caso haja alguma mudança, preencha este formulário.

O Transplante de Medula Óssea é a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue e do sistema imune.


Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP)

Em 2001, o INCA inaugurou o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP), o primeiro banco desse tipo do Brasil, visando aumentar as chances de localização de doadores, para os pacientes que necessitam de transplante de medula óssea.

As chances de um brasileiro localizar um doador em território nacional é trinta vezes maior que a chance de encontrar o mesmo doador no exterior, segundo pesquisa realizada pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Isso ocorre devido às características genéticas comuns à população brasileira.

Além disso, o BSCUP pretende ser um projeto piloto para a instalação de outros bancos brasileiros e para treinamento de profissionais e regulamentação desta atividade.

Para mais informações, acesse as Perguntas e Respostas sobre o Banco do INCA.
Contatos:Telefones: (21) 3207-1563/1572/1390 Fax: (21) 3207-1564 E-mail: cordao@inca.gov.br

Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) 
Quando não há um doador aparentado (um irmão ou outro parente próximo, geralmente um dos pais), a solução para o transplante de medula é procurar um doador compatível entre os grupos étnicos (brancos, negros, amarelos etc.) semelhantes, mas não aparentados. Para reunir as informações (nome, endereço, resultados de exames, características genéticas) de pessoas que se dispõem a doar medula para o transplante, foi criado, em 1993, o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), instalado no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), a partir 1998. Desta forma, com as informações do receptor, que não disponha de doador aparentado, busca-se no REDOME um doador cadastrado que seja compatível com ele e, se encontrado, articula-se a doação.

Doação de Medula Óssea

O número de doadores voluntários tem aumentado expressivamente nos últimos anos. Em 2000, existiam apenas 12 mil inscritos. Naquele ano, dos transplantes de medula realizados, apenas 10% dos doadores eram brasileiros localizados no REDOME. Agora (novembro de 2014) há 3,500 milhões de doadores inscritos e o percentual subiu para 70%. O Brasil tornou-se o terceiro maior banco de dados do gênero no mundo, ficando atrás apenas dos Registros dos Estados Unidos (quase 7 milhões de doadores) e da Alemanha (quase 5 milhões de doadores).  A evolução no número de doadores ocorreu devido aos investimentos e campanhas de sensibilização da população, promovidas pelo Ministério da Saúde e órgãos vinculados, como o INCA. Essas campanhas mobilizaram hemocentros, laboratórios, ONGs, instituições públicas e privadas e a sociedade em geral. Desde a criação do REDOME, em 2000, o SUS já investiu R$ 673 milhões na identificação de doadores para transplante de medula óssea. Os gastos crescerem 4.308,51% de 2001 a 2009.

Como é feito o acesso ao REDOME?
O processo é simples e totalmente informatizado. O médico responsável inscreve as informações do paciente, incluindo o resultado do exame de histocompatibilidade - HLA - (exame que identifica as características genéticas de cada indivíduo), no sistema do REREME - Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea.  Imediatamente, a busca é iniciada. Quando são identificados possíveis doadores compatíveis, a informação é logo transmitida ao médico, que junto com a equipe do REDOME, analisa os melhores doadores, faz a escolha, e é dado início aos procedimentos de doação. O doador é, então, convocado a realizar os testes confirmatórios, a avaliação clínica. A retirada das células para a doação é feita no hospital habilitado mais próximo da residência do doador. Assim que retiradas, as células são transportadas até o centro onde o será feito o transplante.


Quantos hospitais fazem o transplante no Brasil?
São 70 centros para transplantes de medula óssea e 26 para transplantes com doadores não-aparentados.


Quantos transplantes o INCA faz por mês?
A média é de oito, sendo dois com doadores não-aparentados. Mensalmente são realizados seis transplantes do tipo autólogo (de uma pessoa para si mesma) e com doador aparentado.

O que a população pode fazer para ajudar os pacientes?
Todo mundo pode ajudar. Para isso é preciso ter entre 18 e 55 anos de idade e gozar de boa saúde. Para se cadastrar, o candidato a doador deverá procurar o hemocentro mais próximo de sua casa, onde será agendada uma entrevista para esclarecer dúvidas a respeito das doações e, em seguida, será feita a coleta de uma amostra de sangue (10 ml) para a tipagem de HLA (características genéticas importantes para a seleção de um doador). Os dados do doador são inseridos no cadastro do REDOME e, sempre que surgir um novo paciente, a compatibilidade será verificada. Uma vez confirmada, o doador será consultado para decidir quanto à doação. O transplante de medula óssea é um procedimento seguro, realizado em ambiente cirúrgico, feito sob anestesia geral, e requer internação de, no mínimo, 24 horas. Saiba mais.

Importante: um doador de medula óssea deve manter seu cadastro atualizado sempre que possível. Caso haja alguma mudança, preencha este formulário.
REDOME
Rua dos Inválidos, 212 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Telefone do REDOME.: (21) 2505-5656 / 2505-5639 / 2505-5638
E-mail: redome@inca.gov.br

leucemia

O que é?
A leucemia é uma doença maligna originada na medula óssea, local onde as células do sangue são produzidas. Os glóbulos brancos (leucócitos) são as células acometidas e se reproduzem de forma descontrolada, gerando os sinais e sintomas da doença.
 
As leucemias se dividem nas categorias mielóide e linfóide, de acordo com a célula envolvida. No primeiro caso, deriva da célula-tronco mielóide, e pode ser o granulócito, o eosinófilo, o basófilo, o monócito ou o eritrócito. No segundo caso, o linfócito é a célula doente.
 
Há, ainda, uma classificação de acordo com a velocidade de divisão dessas células: leucemia crônica, quando essa divisão é mais lenta, e leucemia aguda, quando a velocidade é rápida. As leucemias crônicas se desenvolvem lentamente e as células envolvidas são mais parecidas com a célula normal (mais diferenciadas), permitindo que, mesmo doentes, mantenham algumas de suas funções normais no organismo da pessoa. Já as leucemias agudas são de progressão rápida e afeta as células jovens, ainda não completamente formadas (chamados blastos), que não preservam suas funções e afetam de forma importante a capacidade de defesa do organismo.
 
Há, então, quatro tipos principais de leucemias:
 
  • Leucemia mielóide aguda (LMA)
  • Leucemia mielóide crônica (LMC)
  • Leucemia linfóide aguda (LLA)
  • Leucemia linfóide crônica (LLC)
 
O melhor conhecimento das células e de suas características levou a melhoria no diagnóstico e ao reconhecimento de vários subtipos dentro desses quatro grandes grupos, com diferenças de tratamento e sobrevida.
 
 
Causas (fatores predisponentes)
As leucemias se originam de uma alteração genética adquirida, ou seja, não hereditária. A divisão e morte celular são controladas por informações contidas nos genes, dentro dos cromossomos. Erros que acontecem no processo de divisão da célula podem causar uma alteração genética que ativa os chamados oncogenes, que promovem a divisão celular, ou que desativam os genes supressores de tumor, responsáveis pela morte celular (apoptose). Em ambos os casos há, então, multiplicação exagerada de uma mesma célula, levando ao surgimento do clone (câncer).
 
Apesar de sabermos que existem alguns fatores de risco que propiciam o surgimento do câncer, a causa exata ainda é desconhecida. No caso das leucemias, os fatores de risco já identificados são:
 
  • Exposição a produtos químicos, principalmente os derivados de benzeno, que estão presentes, por exemplo, em indústrias petroquímicas e fábricas de produtos químicos (cola, tinta, entre outros).
  • Tratamento prévio com quimioterapia ou radioterapia.
  • Exposição a radiação ionizante, como observado em sobreviventes da bomba atômica ou em vazamento nuclear. A exposição a níveis mais baixos de radiação, como acontece em RX ou tomografia não é um fator predisponente bem definido.
  • Certas doenças genéticas, como anemia de Fanconi, síndrome de Down, neurofibromatose, entre outras.
  • Algumas doenças do sangue como mielodisplasia e neoplasias mieloproliferativas.
  • Fator de risco é algo que afeta a chance de adquirir uma doença. Entretanto, ter um fator de risco ou mesmo vários fatores de risco não significa que a pessoa vai definitivamente ter aquela doença.
 
 
Prevenção
A única prevenção possível para leucemia é evitar os fatores de risco conhecidos.
 
 
Sinais e sintomas
Os sintomas das leucemias agudas estão relacionados à diminuição na produção de células normais da medula óssea. Com a queda na produção de glóbulos vermelhos (hemácias), o paciente pode apresentar anemia que, por sua vez, causa palidez, cansaço fácil e sonolência.
 
Já a diminuição na produção de plaquetas pode ocasionar manchas roxas em locais não relacionados a traumas, pequenos pontos vermelhos sob a pele (chamados de petéquias ) ou sangramentos prolongados após pequenos ferimentos.
 
O paciente que tem sua imunidade reduzida (queda na produção de glóbulos brancos) fica mais susceptível a infecções e pode apresentar febre.
 
Outros sintomas encontrados são: dores ósseas e nas juntas, causando dificuldade de andar; dores de cabeça e vômitos; aumento dos linfonodos (gânglios linfáticos), aumento do baço (esplenomegalia) ou do fígado (hepatomegalia).
 
As leucemias crônicas são menos sintomáticas e frequentemente são descobertas em exames realizados para outros fins (exames de rotina, pré-operatório, etc). Quando em estágios avançados, apresentam os mesmos sintomas descritos para as leucemias agudas.
 
Um sintoma freqüente é o emagrecimento. Também pode-se observar aumento dos linfonodos, do fígado ou do baço, sendo este último um achado muito comum da LMC, com consequente desconforto no lado esquerdo do abdome e empachamento. Na LLC, quadros de infecções recorrentes de pele, pulmões, rins e em outros órgãos podem ser vistos, pois há queda na defesa natural do organsimo.
 
 
Diagnóstico
A leucemia é suspeitada quando há alterações no hemograma.
 
Para confirmação, é necessária coleta de medula óssea para exames: mielograma, biópsia, imunofenotipagem e cariótipo.
 
De acordo com a suspeita diagnóstica, podem ser necessários mais estudos para subclassificação e estratificação de risco, como exames de biologia molecular.
 
 
Tratamento
O tratamento varia com o tipo e subtipo de leucemia. Nos casos de LLC por exemplo, boa parte dos pacientes não necessita de tratamento logo que é feito o diagnóstico. Já a leucemia aguda deve ser tratada de forma emergencial com quimioterapia. Alguns pacientes serão encaminhados para transplante de medula óssea, de acordo com sua estratificação de risco e com sua resposta à quimioterapia inicial.
 
A grande arma terapêutica para tratamento das leucemias é a quimioterapia. Vários esquemas podem ser utilizados, desde os que envolvem apenas um tipo de droga até os que contam com dez ou mais quimioterápicos em combinação. A escolha do protocolo a ser usado depende do diagnóstico, da idade e da estratificação de risco de cada paciente. A aplicação pode ser oral, venosa, intra-muscular ou subcutânea. Alguns portadores de leucemia aguda precisarão, ainda, de quimioterapia intra-tecal, que é feita através de punção lombar e serve para tratar um possível acometimento do sistema nervoso pela doença.
 
A LMC em fase crônica é tratada com quimioterapia-alvo, um tratamento que age especificamente nas células leucêmicas. Esse tipo de leucemia possui uma característica única, que é a presença de uma alteração genética específica, o cromossomo Philadelphia, resultado da translocação entre dois cromossomos, o 9 e o 22. Essa alteração gera um gene chamado bcr-abl e uma proteína do tipo tirosino-quinase, que é o alvo desses quimioterápicos. São de uso oral (comprimidos) e seu desenvolvimento teve enorme impacto na qualidade de vida e sobrevida dos portadores de LMC.
 
O tratamento cirúrgico não é uma opção para a maioria dos casos de leucemia. Raramente é usada em portadores de LLC com aumento muito importante e sintomático do baço e que não responderam a outros tipos de tratamento.
 
Radioterapia é utilizada ocasionalmente, principalmente em portadores de LLC, para diminuir massas linfonodais que estejam comprimindo estruturas nobres ou causando sintomas importantes. A radioterapia craniana pode ser necessária em portadores de LLA ou alguns subtipos de LMA, onde há risco de acometimento do sistema nervoso. Finalmente, radioterapia corporal total pode ser usada para preparar o paciente para o transplante de medula óssea.
 
A decisão da realização do transplante de células-tronco hematopoéticas (TCTH) depende das características da leucemia, da idade do paciente e do balanço risco x benefício de um transplante. A presença de fatores prognósticos desfavoráveis ou a recidiva (recaída) da doença habitualmente leva a uma abordagem terapêutica mais agressiva, podendo incluir o TCTH. O transplante alogeneico é limitado pela presença ou não de doador na família ou no banco de medula óssea, enquanto o transplante autólogo só tem papel em alguns casos de LMA. Fonte: oncomedbh.com.br


sexta-feira, 31 de julho de 2015

Sugestões do Sebrae para organizar associações.

Sugestões do Sebrae para organizar associações.
Grupo interessado deve estar ciente das responsabilidades individuais e coletivas.

1ª fase: Sensibilização

  • Contato inicial: é importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre o tema (legislação, funcionamento, direitos e deveres dos associados, etc.).
Essas informações devem orientar a escolha das pessoas em seguir ou não com o processo organizativo da associação. Se houver interesse, o grupo deve mobilizar mais pessoas, pois são necessários pelo menos 10 integrantes para organizar uma associação. É importante organizar uma palestra ou discussão com um especialista no tema ou com pessoas que já fazem parte de alguma associação bem-sucedida.
  • Palestra de sensibilização: como o nome sugere, o objetivo é sensibilizar as pessoas para o tema, explorando principalmente as responsabilidades individuais e coletivas no processo e a necessidade de se imprimir um caráter empresarial e transparente na gestão da associação.
Caso haja concordância em avançar com o trabalho, é fundamental designar os responsáveis por levantar informações sobre a legalização da associação, e outras pessoas que se responsabilizem por estudar a viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros.
  • Apresentação dos resultados da etapa anterior: com base nas informações sobre a documentação e tramitação legal para constituição da associação e, principalmente, no estudo da viabilidade econômica, caso a decisão seja por constituir a associação, passa-se para a fase seguinte.

2ª fase: Constituição

  • Assembleia de Constituição: é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede.
Será discutido, definido e aprovado o Estatuto Social, e também serão eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal). Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas. Nas cidades maiores, existem cartórios específicos para essa finalidade. Nas menores, é feito no cartório de registro geral.
De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação:
  • Ata de Fundação;
  • Duas vias do Estatuto;
  • A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita;
  • Ofício encaminhado ao cartório.
O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse cadastro permitirá à associação realizar transações financeiras, contratos, convênios e contratação de empregados.

3ª fase: Pré-operacional

É a fase da estruturação: definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos, contratação de funcionários e contadores, abertura de conta no banco, licenças e alvarás, etc.

4 ª Fase: Operacional

  • Início das atividades: começam os desafios reais da associação. Como toda organização, para ser bem-sucedida, a associação também precisará de gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição.
Observação: este roteiro é uma sugestão para criar uma associação e apresenta alguns pontos a serem seguidos e observados. As etapas devem ser adaptadas conforme a necessidade de cada grupo.
Série Empreendimentos Coletivos
Consciente da importância do associativismo para a melhoria dos negócios, o Sebrae lançou a série de publicações Empreendimentos Coletivos.


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A Associação , também designada pela sigla , fundada em , é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua/Av. , nº , Bairro , em , Estado de e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:
I - promover o desenvolvimento da comunidade;
II - ;
III - ;
IV - ;
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Considerações Gerais
Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para o atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto á comunidade.
§1º - A condição de associado é intransferível.
§2º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 9 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - propor a admissão de novos associados;
III - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11 – São deveres dos associados:
I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
III - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V – zelar pelo bom nome da instituição.
VI – zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Seção III
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
I - requerimento por escrito de associado;
II - falta de pagamento da contribuição;
III - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V - demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
III - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I
Considerações Gerais
Artigo 15 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembleia Geral
Artigo 16 – A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
§1º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º - A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II - alterar o Estatuto Social;
III - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Seção III
Da Diretoria
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§1º – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
II - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV – elaborar e executar programa anual de atividades;
V – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VI – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VII – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demitir funcionários;
X – convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
I - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
I - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
II – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
III - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
I - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
II - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.

Artigo 28 – Compete ao Segundo Secretário
I - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
II- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
III- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
VI – apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 30 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;
§ 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
II – examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção V
Considerações Finais
Artigo 33 – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Artigo 34 – A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Artigo 35 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 36 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 37 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
§1º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
§2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Artigo 38 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 39 – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 40 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II- de doações de qualquer natureza;
III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Artigo 41 – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 42 – No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 44 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 50 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia / / devendo entrar em vigor nesta data.
Cidade, de de .
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Nome e assinatura do(a) Presidente
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Nome e assinatura do(a) Vice-Presidente
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Nome e assinatura do(a) Secretário(a)
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Nome e assinatura do(a) Secretário(a)
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Nome e assinatura do(a) Tesoureiro(a)
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Nome e assinatura do(a) Tesoureiro(a)
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Nome, assinatura e número da OAB do advogado
 OBS: RECONHECIMENTO DE FIRMA, CASO SEJA O PRIMEIRO ESTATUTUTO